Condições de uso

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SISTEMA DE CONSULTA

CONTRATADA:
PROCOB PROTECAO AO CREDITO S A
Endereço: Rua Jaguariaíva, 596 – 2º Andar
Bairro: Alphaville Graciosa
CEP:83327-076
Cidade: Pinhais
UF: PR
CNPJ/MF: 06.116.543/0001-55
Inscrição Estadual: isento
Inscrição Municipal: 010304689604

CONTRATANTE: Cliente identificado no site

Resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

I – DO OBJETO

DAS CONSULTAS

1ª – A CONTRATADA colocará à disposição do(a) CONTRATANTE serviço de informações cadastrais de origens seguras e de conhecimento público, não privilegiadas, conforme relacionado na página de produtos do site.

DAS NEGATIVAÇÕES

2ª – A CONTRATADA fornecerá ao(à) CONTRATANTE, através do site, a possibilidade de inserir na base de dados da SERASA EXPERIAN registros de títulos ou dívidas vencidos e não pagos de pessoas naturais ou jurídicas.

II – DO PREÇO

3ª – Pelos serviços de informação ou negativação disponibilizados pela CONTRATADA, independente da data da compra do crédito, será cobrado o valor constante no site, vigente no dia do acesso, valor que será imediatamente abatido no saldo existente na conta do(a) CONTRATANTE.

Parágrafo único: Caso o saldo seja insuficiente, a solicitação do serviço de consulta ou negativação não será concluído.

III – DA FORMA DE PAGAMENTO

4ª – Para a compra de créditos para utilização do sistema, o(a) CONTRATANTE poderá se valer das formas constantes no site, ou seja, através de boleto bancário, cartões de crédito e outros. No intuito de garantir a segurança mútua do CONTRATANTE e da CONTRATADA, a efetivação do crédito estará sujeita a prévia análise cadastral, podendo ser solicitado informações de comprovação de titularidade do cartão de crédito, bem como documentos que comprovem se a pessoa cadastrada é representante legal da empresa e dados cadastrais básicos (cópia do documento CPF e/ou CNPJ, comprovante de endereço e afins).

IV – DO PRAZO

5ª – O crédito adquirido terá validade de 90 (noventa) dias, sem direito a reembolso, podendo, no entanto, ser complementado, voltando a contar o prazo de 90 dias a partir da data da última compra.

6ª – Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, porém, caso a CONTRATADA tenha necessidade técnica de paralisar o site por prazo superior a 30 (trinta) dias, poderá o(a) CONTRATANTE solicitar o reembolso dos créditos existentes.

V – DOS REQUISITOS COMERCIAIS

7ª – O(A) CONTRATANTE neste ato declara que não é integrante do portfólio de clientes da SERASA EXPERIAN, declarando ainda que não contratará os serviços diretamente da SERASA EXPERIAN enquanto vinculado(a) a este contrato.

8ª – A oferta dos serviços da CONTRATADA está direcionada a pessoas naturais e jurídicas que observem, sob pena de imediato cancelamento deste, o seguinte:

a) É vedado a CONTRATADA comercializar os PRODUTOS DA SERASA EXPERIAN a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autarquias, empresas e/ou entidades que prestem serviços de informações, banco de dados, de cobrança, de advocacia, contabilidade, de investigação particular, de recursos humanos e assemelhados, fundações e associações religiosas, entidades de classe, sindicatos e agremiações. A CONTRATANTE fica ciente que ao se enquadrar em qualquer uma das atividades acima listadas ficará sujeita, caso a CONTRATADA seja condenada a pagar indenização e/ou penalidade administrativa e/ou judicial de forma solidária e/ou subsidiária em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, ficando este(a) obrigado(a) a ressarcir a CONTRATADA regressivamente no próprio processo que originar o débito e/ou processo autônomo, no montante da condenação efetivamente paga, mais custas, despesa processuais e honorários advocatícios entre outros valores despendidos, acrescido de correção monetária e juros de 2% (dois por cento) ao mês pro rata die, mais multa de 20% (vinte por cento), contados desde a data do desembolso até a do efetivo pagamento.

Parágrafo primeiro: Pessoas naturais estão limitadas a utilização somente das CONSULTAS denominadas no site como “MeProteja”.

Parágrafo segundo: O serviço de negativação está disponível somente para pessoa jurídica.

9ª – Os valores estipulados na cláusula 8ª, itens “a” e “b” poderão sofrer reajustes de acordo com a política interna da CONTRATADA, adotada para limitação da distribuição das consultas.

10ª – Fica expressamente proibida a menção ao nome comercial da SERASA EXPERIAN.

11ª – O(A) CONTRATANTE declara expressamente que fica autorizada a divulgação para terceiros e ora se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade e exatidão das informações restritivas que serão enviadas e inseridas no banco de dados, conferindo poderes à CONTRATADA para que o(a) represente junto à SERASA EXPERIAN.

Parágrafo primeiro: O(A) CONTRATANTE obriga-se a manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término deste contrato, os instrumentos de que trata o caput desta cláusula.

Parágrafo segundo: O(A) CONTRATANTE observará rigorosamente a integridade dos dados informados, cabendo-lhe, também, a iniciativa de comandar, de imediato, as exclusões das dívidas quitadas ou aquelas cujos titulares, por qualquer motivo, não devam figurar no banco de dados.

Parágrafo terceiro: O(A) CONTRATANTE compromete-se a fornecer o endereço atual e completo dos DEVEDORES.

Parágrafo quarto: A SERASA EXPERIAN enviará correspondência a todos os DEVEDORES, pessoas naturais ou jurídicas indicadas pelo(a) CONTRATANTE, informando-os do pedido de inclusão de pendência financeira de sua responsabilidade na base de dados.

a) A negativação será inserida no banco de dados após 20 (vinte) dias úteis – em média – da solicitação formalizada pelo(a) CONTRATANTE.

b) A inserção de dados com erro material não é passível de correção, sendo necessária a exclusão e nova inserção para corrigir eventuais erros, com nova cobrança.

c) A exclusão é gratuita, e deve ser obrigatória e imediatamente solicitada dos registros cujos titulares, por qualquer motivo, não devam mais figurar no banco de dados, respondendo o(a) CONTRATANTE cível e criminalmente pela demora.

d) A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade dos dados recebidos pela CONTRATANTE, mas não pela veracidade, atualização e/ou exatidão das informações incluídas e/ou excluídas na base de dados, cuja responsabilidade é integral do(a) CONTRATANTE.

e) A negativação será excluída da base de dados em até 5 (cinco) dias úteis após solicitação do(a) CONTRATANTE.

Parágrafo quinto: o(a) CONTRATANTE se obriga a fornecer diretamente à SERASA EXPERIAN os documentos comprobatórios das dívidas, sempre que por ela solicitados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do pedido, ou fornecer à CONTRATADA tais documentos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, a CONTRATADA forneça-os à SERASA EXPERIAN.

Parágrafo sexto: Considerar-se-á feita a comunicação com a solicitação enviada ao e-mail cadastrado pelo(a) CONTRATANTE.

Parágrafo sétimo: O(A) CONTRATANTE se responsabiliza pela existência e pela veracidade das dívidas informadas por eles à CONTRATADA para a inclusão no banco de dados da SERASA EXPERIAN e responderão de forma integral cível e criminalmente por eventuais perdas e danos suportados pela CONTRATADA, pelos DEVEDORES e/ou por quaisquer terceiros, decorrentes da remessa de dados errôneos, inexatos ou desatualizados, inclusive quanto ao endereço para a remessa da comunicação a que alude o parágrafo 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.

a) Sem prejuízo da responsabilidade, seja por culpa ou dolo do(a) CONTRATANTE, prevista no parágrafo sétimo, caso a CONTRATADA seja condenada a pagar indenização e/ou penalidade administrativa e/ou judicial de forma solidária e/ou subsidiária em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, ficando este(a) obrigado(a) a ressarcir a CONTRATADA regressivamente no próprio processo que originar o débito e/ou processo autônomo, no montante da condenação efetivamente paga, mais custas, despesa processuais e honorários advocatícios entre outros valores despendidos, acrescido de correção monetária e juros de 2% (dois por cento) ao mês pro rata die, mais multa de 20% (vinte por cento), contados desde a data do desembolso até a do efetivo pagamento.

VI – DOS REQUISITOS TÉCNICOS

12ª – O(A) CONTRATANTE deverá acessar e enviar as informações à CONTRATADA por meio de recursos próprios, terminais, linhas de comunicação, modem, etc., mediante o código e senha exclusivos fornecidos pela CONTRATADA por meios automatizados, via conexão computador a computador.

Parágrafo primeiro: A aquisição dos terminais e da linha de comunicação, assim como as demais despesas decorrentes, correrá por conta do(a) CONTRATANTE.

Parágrafo segundo: O(A) CONTRATANTE responsabiliza-se pelo resguardo de sua senha, não a repassando a terceiros. A senha pode ser substituída pela CONTRATADA a qualquer tempo ou através do site pelo(a) CONTRATANTE.

VII – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

13ª – A CONTRATADA não se responsabiliza em nenhuma hipótese por riscos ou prejuízos causados por fraudes ou inadimplência, independente do resultado das consultas, já que o(a) CONTRATANTE tem completa ciência que é o único responsável pela decisão final de conceder ou não o crédito a terceiros.

Parágrafo único: A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece tais como as recebe de suas fontes, não se responsabilizando pela veracidade, exatidão ou data de atualização.

14ª – É vedado ao(à) CONTRATANTE, sob pena de cancelamento do acesso às informações e arcar com perdas e danos:

a) Divulgar a terceiros, em nenhuma hipótese e sob qualquer forma, as informações obtidas nas consultas, ficando obrigado a manter sigilo quanto à existência e ao conteúdo das informações acessadas.

b) Permitir que pessoas não credenciadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações disponibilizadas pela CONTRATADA.

c) Armazenar, divulgar e/ou reproduzir qualquer tela com dados de propriedade das fontes da CONTRATADA e/ou afiliados, tanto total como parcialmente.

d) Utilizar os serviços de informação para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade que não a de prover exclusivamente a análise de crédito e a realização de negócios.

e) Estabelecer convênio de repasse das informações obtidas na execução do presente contrato.

f) Utilizar as informações obtidas com a execução do presente instrumento para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas jurídicas ou naturais.

g) Comercializar e/ou revender quaisquer das informações obtidas da CONTRATADA.

15ª – O(A) CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, a CONTRATADA e/ou terceiros, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequências advindas, por qualquer forma que seja, administrativa ou judicial, de seus atos ou omissões, em violação da lei ou de suas obrigações contratuais, em especial as descritas na cláusula 14ª, no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento), cujo valor será atualizado desde a data do desembolso, pela CONTRATADA, até do efetivo pagamento, pelo(a) CONTRATANTE, mais correção monetária pelos índices legais verificada durante o respectivo período.

16ª – O(A) CONTRATANTE compromete-se a pautar o seu relacionamento com seus clientes em princípios éticos e morais em suas relações comerciais.

VIII – DO SIGILO

17ª – As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como documentação correlata, de qualquer forma, fornecidas por uma parte a outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas dos serviços de consulta e negativação, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.

Parágrafo único: As partes obrigam-se a obter de terceiros, que devem, por previsão legal, conhecer e receber informações oriundas deste contrato ou parte delas, o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito de tais informações.

IX – DA NÃO VINCULAÇÃO

18ª – O presente contrato não cria nenhum vínculo societário, associativo, de representação, de agenciamento de consórcio ou assemelhados entre as partes, arcando cada qual com as suas respectivas obrigações.

X – DISPOSIÇÃO GERAL

19ª – As partes declaram expressamente serem verídicos os dados cadastrais ora inseridos para conclusão da contratação, obrigando-se a comunicar qualquer alteração de endereço físico, e-mail, telefônico, etc., sob pena de ser considerado válido e devidamente recebido o documento encaminhado ao constante nos cadastros ora formalizados.

XI – DO FORO

20ª – Fica eleito o foro da cidade e comarca de PINHAIS – Estado do Paraná, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam o presente instrumento.

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