A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sancionada em agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dado pessoais, inclusive no meio digital, com o objetivo de aumentar a privacidade das pessoas.
Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, criamos essa página e disponibilizamos um app e canais apropriados para os titulares exercerem os seus direitos de forma segura e direta.
A Procob é uma empresa brasileira criada em 2004 com o propósito de oferecer o melhor sistema de informações de pessoas físicas e jurídicas para todos os segmentos de atividades empresariais do Brasil. Seu sistema totalmente online pode ser acessado por usuário e senha, API e com tratamento de lotes de forma automática.
É hoje o mais completo sistema para subsidiar as decisões empresariais sobre operações comerciais, bancárias e do e-commerce, transformando dados em soluções para nossos clientes.
Tendo como diferencial a facilidade de uso e alta disponibilidade de nossos sistemas.
Nosso time é composto por especialistas com experiência nas diversas áreas onde atuamos e sempre estão em busca de aprendizado contínuo para que possamos oferecer soluções cada vez melhores.
O sucesso da Procob é garantido pelos nossos clientes, somando mais de 8.500 empresas de todos os segmentos e portes, nos credenciando como um dos maiores players do mercado.
Nossos dados possuem como origem, informações que pessoas físicas e jurídicas disponibilizam no mercado e não contém cunho que signifique qualquer tipo de assunto considerado como quebra de sigilo, seja pessoal (raça, religião, fé, sexual, etc) ou patrimonial. O tratamento é realizado para atualização/ confirmação de dados cadastrais, para subsidiar decisões de operações comerciais ou financeiras.
Dessa forma, se faz necessário estarmos atuando de acordo com os princípios da LGPD.
A partir desses dados montamos produtos segundo as necessidades de nosso público alvo.
Nossas análises já levam em consideração a Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD” (Lei n 13.709/2018), que entrou em vigor em agosto de 2020.
Nossa atuação encontra amparo legal pois os produtos estão ancoradas na legislação e também com a informação correta que também se aplica no Cadastro Positivo, já em vigor, que valoriza a existência de dados para a formação do score de cada pessoa e quanto mais atualizado estiver, poderá produzir situações vantajosas para as pessoas na realização de atividades creditícias ou comerciais.
Em atenção às futuras regras da LGPD, a Procob se preocupa, entre outros aspectos, com:
A Procob possui embasamento legal para o tratamento de dados pessoais, se enquadrando em pelo menos 2 das 10 bases previstas na LGPD, sendo elas:
Para o titular de dados pessoais, ser protegido contra fraudes é uma de suas principais expectativas em relação a atividades comerciais realizadas no ambiente online. É inclusive de seu interesse que o tratamento de dados pessoais seja realizado para evitar que fraudadores efetuem compras de produtos ou serviços em seu nome.
Além disso, é de interesse do titular de dados pessoais que suas transações comerciais legítimas sejam aprovadas rapidamente e que seus custos de transação sejam os menores possíveis, não sendo considerado inesperado nem surpreendente o tratamento de seus dados pessoais para combater potenciais fraudes.
A LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada em 2018 com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Em relação ao seu cumprimento, destina-se a pessoa natural ou jurídica de direito (público/privado) que faça tratamento de dados pessoais (desde a coleta até a eliminação), desde que: a operação seja realizada no Brasil; a finalidade seja de oferta ou fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de pessoa natural localizada no Brasil; ou os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
Existem 10 princípios que norteiam a LGPD e que devem ser respeitados. São eles:
I. Finalidade: a partir da LGPD, não será mais possível tratar dados pessoais com finalidades genéricas, apenas sendo possível com fins específicos, legítimos, explícitos e informados. Ou seja, todas as empresas precisam deixar claro o que será feito com o dado informado.
II. Adequação: os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada.
III. Necessidade: as empresas devem utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas necessidades.
IV. Livre acesso: o titular dos dados tem o direito de consultar todos os dados que a empresa possuir a seu respeito. Além disso, devem ser especificadas questões como: o que a empresa faz com as suas informações, de que forma o tratamento de dados é realizado e por quanto tempo eles ficarão armazenados.
V. Qualidade dos dados: deve ser garantida aos titulares dos dados que as informações que a empresa possua sobre eles sejam verdadeiras e atualizadas.
VI. Transparência: todas as informações passadas pela empresa, em todos os seus meios de comunicação, devem ser claras, precisar e verdadeiras. No caso do compartilhamento com terceiros, o titular precisa saber.
VII. Segurança: é responsabilidade da empresa buscar soluções que garantam a proteção dos dados pessoais É também necessário adotar medidas para solucionar situações acidentais, como os vazamentos de dados.
VIII. Prevenção: o princípio da prevenção objetiva que as empresas adotem medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
IX. Não discriminação: os dados pessoais jamais podem ser utilizados para discriminar ou abusos contra seus titulares.
X. Responsabilização e prestação de contas: as empresas devem ter provas e evidências de todas as medidas adotadas, para mostrarem a sua boa fé e diligência.
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
Um dos pontos altos da LGPD é que ela veio para dar mais transparência e controle ao cidadão sobre como e onde os seus dados pessoais estão sendo utilizados. A lei entrou em vigor em agosto de 2020, o titular poderá requerer o acesso a todos os seus dados que estão sendo tratados por qualquer pessoa natural ou empresa, bem como solicitar que eles sejam corrigidos, atualizados e até mesmo excluídos, quando for o caso.