A Procob e a LGPD

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sancionada em agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dado pessoais, inclusive no meio digital, com o objetivo de aumentar a privacidade das pessoas.

Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, criamos essa página e disponibilizamos um app e canais apropriados para os titulares exercerem os seus direitos de forma segura e direta.

Confira abaixo!

O que fazemos?

A Procob é uma empresa brasileira criada em 2004 com o propósito de oferecer o melhor sistema de informações de pessoas físicas e jurídicas para todos os segmentos de atividades empresariais do Brasil. Seu sistema totalmente online pode ser acessado por usuário e senha, API e com tratamento de lotes de forma automática.

É hoje o mais completo sistema para subsidiar as decisões empresariais sobre operações comerciais, bancárias e do e-commerce, transformando dados em soluções para nossos clientes.

Oferecemos soluções de

  • Proteção de crédito
  • Compliance
  • Know Your Customers
  • Antifraude para e-commerce

Tendo como diferencial a facilidade de uso e alta disponibilidade de nossos sistemas.

Atuamos em diversos segmentos do mercado como:

Comércio

Comércio

E-commerce

E-commerce

Indústria

Indústria

Setor de Cobrança

Setor de Cobrança

Ramo Jurídico

Ramo Jurídico

Imobiliário

Imobiliário

Nosso time é composto por especialistas com experiência nas diversas áreas onde atuamos e sempre estão em busca de aprendizado contínuo para que possamos oferecer soluções cada vez melhores.

O sucesso da Procob é garantido pelos nossos clientes, somando mais de 8.500 empresas de todos os segmentos e portes, nos credenciando como um dos maiores players do mercado.

Por que realizamos o tratamento de dados pessoais?

Nossos dados possuem como origem, informações que pessoas físicas e jurídicas disponibilizam no mercado e não contém cunho que signifique qualquer tipo de assunto considerado como quebra de sigilo, seja pessoal (raça, religião, fé, sexual, etc) ou patrimonial. O tratamento é realizado para atualização/ confirmação de dados cadastrais, para subsidiar decisões de operações comerciais ou financeiras.

Dessa forma, se faz necessário estarmos atuando de acordo com os princípios da LGPD.

Que tipos de dados são tratados?

A Procob trata dados pessoais públicos como

Nome

Nome

Endereço

Endereço

Telefone

Telefone

Celular

Celular

CPF

CPF

E-mail

E-mail

A partir desses dados montamos produtos segundo as necessidades de nosso público alvo.

Nossas análises já levam em consideração a Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD” (Lei n 13.709/2018), que entrou em vigor em agosto de 2020.

Nossa atuação encontra amparo legal pois os produtos estão ancoradas na legislação e também com a informação correta que também se aplica no Cadastro Positivo, já em vigor, que valoriza a existência de dados para a formação do score de cada pessoa e quanto mais atualizado estiver, poderá produzir situações vantajosas para as pessoas na realização de atividades creditícias ou comerciais.

Em atenção às futuras regras da LGPD, a Procob se preocupa, entre outros aspectos, com:

  • a qualidade dos dados (exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados);
  • a existência de bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais;
  • a consideração de finalidade, boa fé e interesse público que justificam a disponibilização de dados pessoais publicamente disponíveis.

Perguntas frequentes

A. O que é a LGPD e quem deve cumprir?

A LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada em 2018 com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Em relação ao seu cumprimento, destina-se a pessoa natural ou jurídica de direito (público/privado) que faça tratamento de dados pessoais (desde a coleta até a eliminação), desde que: a operação seja realizada no Brasil; a finalidade seja de oferta ou fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de pessoa natural localizada no Brasil; ou os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.

B. Quais são os princípios do tratamento de dados?

Existem 10 princípios que norteiam a LGPD e que devem ser respeitados. São eles:

I. Finalidade: a partir da LGPD, não será mais possível tratar dados pessoais com finalidades genéricas, apenas sendo possível com fins específicos, legítimos, explícitos e informados. Ou seja, todas as empresas precisam deixar claro o que será feito com o dado informado.

II. Adequação: os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada.

III. Necessidade: as empresas devem utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas necessidades.

IV. Livre acesso: o titular dos dados tem o direito de consultar todos os dados que a empresa possuir a seu respeito. Além disso, devem ser especificadas questões como: o que a empresa faz com as suas informações, de que forma o tratamento de dados é realizado e por quanto tempo eles ficarão armazenados.

V. Qualidade dos dados: deve ser garantida aos titulares dos dados que as informações que a empresa possua sobre eles sejam verdadeiras e atualizadas.

VI. Transparência: todas as informações passadas pela empresa, em todos os seus meios de comunicação, devem ser claras, precisar e verdadeiras. No caso do compartilhamento com terceiros, o titular precisa saber.

VII. Segurança: é responsabilidade da empresa buscar soluções que garantam a proteção dos dados pessoais É também necessário adotar medidas para solucionar situações acidentais, como os vazamentos de dados.

VIII. Prevenção: o princípio da prevenção objetiva que as empresas adotem medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

IX. Não discriminação: os dados pessoais jamais podem ser utilizados para discriminar ou abusos contra seus titulares.

X. Responsabilização e prestação de contas: as empresas devem ter provas e evidências de todas as medidas adotadas, para mostrarem a sua boa fé e diligência.

C. Quais são os direitos do titular dos dados?

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

D. Com a nova lei, o que muda na prática para o cidadão?

Um dos pontos altos da LGPD é que ela veio para dar mais transparência e controle ao cidadão sobre como e onde os seus dados pessoais estão sendo utilizados. A lei entrou em vigor em agosto de 2020, o titular poderá requerer o acesso a todos os seus dados que estão sendo tratados por qualquer pessoa natural ou empresa, bem como solicitar que eles sejam corrigidos, atualizados e até mesmo excluídos, quando for o caso.