No último dia 21, a Câmara aprovou projeto de lei que determina o número do Cadastro de Pessoa Física o único número de identificação do cidadão brasileiro em todos os bancos de dados do poder público. A lei segue para aprovação presidencial.
Entrando em vigor, a numeração do CPF deverá constar em certidões (nascimento, casamento e óbito), assim como número de identificação no INSS (NIT), na carteira de trabalho, CNH e outros documentos.
A finalidade do projeto é trazer facilidade e economia, diante de um processo em que diferentes números e documentos constam nas bases dos órgãos públicos e cadastros, evitando confusão na confirmação dos dados. Resumindo, apenas um número interligará o indivíduo com o Estado.
O que muda com essa lei?
A lei facilitará seu relacionamento com os bancos de dados, dessa forma mesmo que seja uma pesquisa sobre a carteira de habilitação você não precisará fazer a pesquisa por essa numeração, apenas com o CPF terá acesso a todas as informações necessárias.
CPF como documento único?
Essa lei não prevê a alteração das documentações e deixando apenas o CPF como documento. Ele se refere às pesquisas, para ter acesso a seu histórico e informações a busca será feita apenas pelo CPF, porém todos os outros documentos continuam existindo normalmente.
Após a aprovação, as seguintes documentações deverão constar o número do Cadastro de Pessoa Física:
– Carteira de trabalho;
– Certificado de Serviço Militar;
– Carteira de habilitação;
– Inscrição em programas sociais;
– Registro do PIS/Pasep.
Quando a mudança será feita?
O projeto de lei aprovado pela Câmara e Senado, segue agora para aprovação da presidência. Após essa confirmação os órgãos públicos terão o prazo de 1 ano para alteração na base de dados e a inclusão do número do CPF.
Todos os documentos precisam ser alterados?
Não! Essa parte é responsabilidade das entidades e órgãos públicos. Eles farão a migração da numeração na documentação.
O prazo para adequação sistêmica dos documentos para identificar usuários por CPF é de 12 meses. Já para a integração das informações com a numeração do Cadastro de Pessoa Física possui um prazo de 24 meses.
Por que essa informação é relevante para sua empresa?
A consulta de documentos de clientes e parceiros já é uma prática corriqueira em empresas que zelam pela segurança do seu negócio, como estratégia de relacionamento e análise de perfil para mensurar riscos antes de estabelecer relações comerciais.
Com a vigência dessa lei, as informações sobre pessoas físicas estarão mais centralizadas no CPF do que nunca.
Com um banco de dados atualizado diariamente, a Procob poderá auxiliar a sua empresa na validação identidade e análise de perfil do seu cliente, parceiro ou fornecedor com informações íntegras.