A PROCOB - SOLUÇÕES PARA CRÉDITO, COBRANÇA & TELEMARKETING fornecerá aos seus Clientes (pessoas jurídicas) informações e soluções constantes em seu Banco de Dados, consideradas confidenciais, que as utilizará, exclusivamente, para orientação de suas transações comerciais e em nenhuma hipótese os clientes poderão utilizar para qualquer outra finalidade a não ser para fins de aprovação de cadastros e concessão de crédito (Sob pena de imediato cancelamento contratual). Estas informações são confidenciais e deverão ser utilizadas, única e exclusivamente, para orientação das transações comerciais com seus consumidores, responsabilizando-se civil e criminalmente por danos que ocasionar a terceiros, quando utilizadas em desacordo com a legislacão em vigor.

Legislação Aplicada e Acesso pleno às Informações

Os Serviços de Proteção ao Crédito são considerados entes de carater público, ainda que mantidos pela iniciativa privada e são devidamente regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor Sessão VI - Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores, art.43 a 45 do capítulo V - Das Práticas Comerciais de tais Informações.

Dos Bancos de Dados são exigidos:

  1. Objetividade e Veracidade nas informações.
  2. Devem ser escritas em linguagem de fácil compreensão.
  3. Não podendo haver informações negativas referidas a períodos superiores a 5 (cinco) anos.
  4. Comunicação por escrito ao Consumidor, quando a abertura de cadastro ou banco de dados caso não for solicitada por ele.
  5. Correção imediata e comunicação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis aos eventuais destinatários das informações, de quaisquer inexatidões em dados ou cadastros, se o consumidor requerer.

Os arquivos de Banco de Dados de restritivos tem como objetivo o armazenamento de informação destinada a proteção de empresários e dar crédito à própria sociedade.

Estabelece o artigo 220 da Constituição Federal, que: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição ...".

Em consonância com o texto constitucional assegura como garantía fundamental o acesso à informação, nos termos do art. 5º, inciso XIV, do referido diploma legal.

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