Legislação Aplicada e Acesso pleno às Informações
Os Serviços de Proteção ao Crédito são considerados entes de carater público, ainda que mantidos pela iniciativa privada e são devidamente regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor Sessão VI - Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores, art.43 a 45 do capítulo V - Das Práticas Comerciais de tais Informações.
Dos Bancos de Dados são exigidos:
- Objetividade e Veracidade nas informações.
- Devem ser escritas em linguagem de fácil compreensão.
- Não podendo haver informações negativas referidas a períodos superiores a 5 (cinco) anos.
- Comunicação por escrito ao Consumidor, quando a abertura de cadastro ou banco de dados caso não for solicitada por ele.
- Correção imediata e comunicação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis aos eventuais destinatários das informações, de quaisquer inexatidões em dados ou cadastros, se o consumidor requerer.
Os arquivos de Banco de Dados de restritivos tem como objetivo o armazenamento de informação destinada a proteção de empresários e dar crédito à própria sociedade.
Estabelece o artigo 220 da Constituição Federal, que: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição ...".
Em consonância com o texto constitucional assegura como garantía fundamental o acesso à informação, nos termos do art. 5º, inciso XIV, do referido diploma legal.




